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COVID-19 Auxílio Emergencial R$ 600,00


O Senado aprovou nesta segunda-feira (30/03) um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

Agora, para que o benefício comece a ser distribuído, o presidente Jair Bolsonaro deve sancionar a nova lei e editar um decreto com as regras para solicitação e liberação do pagamento.

"O presidente tem que regulamentar por decreto para que (o auxílio emergencial) opere. Tem que sair um decreto hoje para que amanhã o (pagamento do) dinheiro comece a acontecer", cobrou o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Além disso, será preciso também editar uma Medida Provisória liberando recursos do Orçamento para custear o benefício, disse nesta segunda o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. O governo ainda não deu previsão de quando os pagamentos devem começar.


Quais os requisitos para solicitar o auxílio?

Terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).

Os deputados estabeleceram também limites de renda para solicitação do auxílio. Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Em outro projeto de lei, que pode ser analisado já nesta terça-feira pelo Senado, os parlamentares querem incluir as pessoas que receberam mais de R$ 28.559,7 em rendimentos tributáveis em 2018, mas que perderam o trabalho e ficaram sem renda em 2019.

O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar.

No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.


Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?

Cumpridos os requisitos acima, o texto aprovado no Congresso prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI), trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS, e trabalhadores formais com contrato intermitente que não estejam sendo convocados pelas empresas.

Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada, com contrato ativo (aqueles com salário fixo ao mês) e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.


Não podem receber o auxílio?

– Aposentados e pensionistas do INSS

Não será permitido acumular o auxílio com renda da aposentadoria. Aposentados não se enquadram no grupo mais vulnerável à crise.

– Trabalhadores que estejam recebendo outros de tipos de benefícios previdenciários, como auxílio doença, salário-maternidade, auxílio acidente de trabalho

– Desempregados que estejam recebendo seguro-desemprego

– Idosos e deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

– Estudantes e donas de casa que fazem parte da população economicamente inativa.


Quem recebe Bolsa Família pode receber?

O texto aprovado no Congresso prevê que o benefício do Bolsa Família seja automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, já que o programa social paga valores menores que R$ 600.Dessa forma, todas as pessoas que recebem hoje o Bolsa Família receberão o auxílio de R$ 600 por três meses (ou seis meses caso seja prorrogado), sem precisar requisitar a troca.

Não será possível uma pessoa acumular os dois benefícios. Quando o auxílio emergencial terminar, a pessoa voltará a receber o Bolsa Família normalmente.


Será preciso estar no Cadastrado Único?

A ideia é que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seja usado para facilitar a liberação do benefício, mas o texto aprovado na Câmara não estabelece o cadastro como exigência para solicitar o auxílio.

O Cadastro Único é um banco de dados do governo em que brasileiros precisam estar registrados para receber benefícios como o Bolsa Família e o BPC


Como a renda será verificada?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

O governo ainda não esclareceu como será feita a verificação nos casos de autodeclaração.


Como o benefício poderá ser solicitado?

O texto prevê que o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na semana passada que a ideia é usar bancos federais: Banco do Brasil, Caixa, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste). Estamos trabalhando com as melhores redes, que é Caixa-lotéricas, Banco do Brasil e Correios

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse na sexta-feira (27/3) que a ideia é escalonar o pagamento, assim como ocorreu quando houve liberação de saque do FGTS em 2019. Ou seja, o benefício vai ser pago gradativamente, em dias diferentes, para evitar aglomerações.

Quem não tiver conta na Caixa poderá sacar o dinheiro ou transferir o benefício para outro banco gratuitamente.


E o salário dos trabalhadores formais?

Com a paralisação de diversas atividades econômicas no país devido à quarentena imposta a boa parte da população, empresas terão forte redução de receitas e podem ter dificuldade para pagar salários.

No entanto, até agora o governo não apresentou essa nova proposta. Por enquanto, a gestão Bolsonaro anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus.

Poderão acessar essa linha emergencial empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. O programa deve atender 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhão de pessoas, segundo o governo.

Os juros desses empréstimos serão de 3,75% ao ano, com carência de seis meses para início do pagamento, e prazo de 36 meses.


Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/https://www.jornalcontabil.com.br/


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