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MEI não se aposenta por tempo de contribuição



Quando o MEI contribuir com a Previdência Social apenas com o pagamento mensal básico, ele não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. No geral, os contribuintes que tiverem 180 contribuições, ou seja, 15 anos de contribuição terão direito a se aposentar por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial.


Mas, há exceções, como por exemplo, os contribuintes que recolhem alíquota reduzida à Previdência Social. Em resumo, os contribuintes que recolhem a alíquota de 11% do salário mínimotêm a garantia somente da aposentadoria por idade, e da mesma forma, o benefício se estende ao MEI. Conforme a Lei 12.470/2011, o MEI recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo.


Contudo, embora essa contribuição lhe dê acesso a diversos benefícios previdenciários, o MEI não tem direito de se aposentar por tempo de contribuição, caso recolha somente os 5%. Mas, se o MEI deseja se aposentar dessa forma, há como. Basta que ele faça um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo, com os juros moratórios, para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.


No entanto, é preciso saber que esse pagamento complementar mensal não é feito através do seu DAS-MEI mensal. Para esse caso, é preciso procurar uma das agências da Previdência Social e solicitar o cálculo para o recolhimento. Porém, se sua idade já for avançada, talvez valha mais a pena receber o benefício por idade. Nesse caso, para verificar qual benefício será alcançado primeiro tempo de serviço ou idade, é interessante procurar um especialista em planejamento previdenciário.


Assim, você evita fazer o recolhimento complementar, caso não seja realmente necessário. Por isso, se você ainda tem bastante tempo de trabalho pela frente, pense se não vale a pena fazer a contribuição complementar, e assim, poder usufruir do seu merecido descanso remunerado, o quanto antes.


Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/mei-tem-direito-a-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/


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